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  • 19/10/2020

INSS publica portaria com orientações de prova de vida para quem mora no exterior



INSS publica portaria com orientações de prova de vida para quem mora no exterior

Foi publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (19), uma portaria editada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , com instruções para a prova de vida de beneficiários que moram fora do Brasil.

A comprovação de vida é realizada anualmente para todos os segurados do INSS, inclusive os que moram no exterior, independente da forma de recebimento do benefício. Em caso de não comprovação em 12 meses, acontece o bloqueio do crédito, suspensão ou cessação do benefício.

No caso desses segurados, a comprovação de vida deverá ser emitida pelas representações consulares ou diplomáticas brasileiras no exterior.

Para residentes em países signatários da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, a comprovação de vida pode ser feita com a utilização do formulário de Atestado de Vida para comprovação perante o INSS.

Esse formulário é encontrado na página no INSS na internet, assinado na presença de um notário público local e apostilado pelos órgãos designados em cada país.

Regras para prova de vida

A documentação de comprovação de vida deverá ser encaminhada ao INSS, diretamente pelo beneficiário, nas seguintes formas:

I - à Agência de Acordos Internacionais, responsável pelo acordo com o país de residência do beneficiário;

II - à Coordenação-Geral de Pagamentos e Gestão de Serviços Previdenciários (CGPGSP) da Diretoria de Benefícios para os residentes em países com os quais o Brasil não mantém Acordo Internacional de Previdência; ou

III - por meio de juntada de documentos no Meu INSS.

No último caso, o beneficiário deve enviar a documentação original comprobatória ao INSS. Entretanto, diz a portaria, “excepcionalmente, enquanto perdurar o estado de calamidade de saúde pública internacional do coronavírus, os beneficiários que residem em países nos quais o serviço de correio local não esteja funcionando, poderão anexar informações que registrem a impossibilidade de utilização dos serviços postais, sendo dispensados do envio do comprovante de remessa dos documentos originais aos órgãos do INSS”.

Será aceita, ainda, a biometria facial realizada no aplicativo, sem a necessidade de apresentação de documentos, desde que realizada no aplicativo disponibilizado pelo INSS.

Fonte: Portal www.contabeis.com.br

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