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  • 17/06/2025

Redução de alíquotas no novo sistema tributário



Redução de alíquotas no novo sistema tributário

A redução de alíquotas ocorre quando a carga tributária incidente sobre determinados bens ou serviços é diminuída por lei. A proposta, inserida na Reforma Tributária, prioriza itens essenciais à população, setores estratégicos para o país e atividades de cunho social e cultural.

É importante destacar que a redução das alíquotas não se confunde com a redução da base de cálculo, a qual não é uma situação prevista na nova legislação e trará uma grande simplificação no processo de cálculo dos novos tributos.

Por que a redução de alíquotas é relevante?
Esse mecanismo visa promover justiça fiscal e diminuir o peso dos tributos sobre quem mais sente seus efeitos: a população de baixa renda e os setores mais sensíveis da economia. Além disso, a medida estimula o consumo, controla a inflação e impulsiona setores como saúde, educação e agronegócio.

Como serão fixadas as alíquotas?
Cada ente federativo será responsável por definir as alíquotas aplicáveis:

União: alíquota da CBS;
Estados: alíquota do IBS estadual;
Municípios e DF: alíquotas do IBS municipal.
A LEI COMPLEMENTAR Nº 214, DE 16 DE JANEIRO DE 2025 trouxe orientações gerais sobre como as alíquotas serão definidas, mas a regulamentação detalhada ainda está pendente.

Quais atividades terão alíquotas reduzidas?
A proposta prevê faixas diferenciadas de redução de alíquotas, conforme a relevância social ou econômica do setor:

Redução de 100% (isenção total)

Cesta básica;
Frutas, hortaliças e ovos;
Serviços do PROUNI;
Produtos de saúde menstrual;
Carros para PCDs, autistas e taxistas.
Redução de 60%

Saúde e educação em geral;
Medicamentos e insumos médicos;
Alimentos para consumo humano;
Transporte público urbano e metropolitano.
Redução de 40%

Construção e aquisição de imóveis;
Serviços de administração imobiliária.
Redução de 30%

Serviços intelectuais e artísticos com fiscalização profissional.
Exemplo prático: se a alíquota padrão for de 26%, um serviço com 60% de redução pagará apenas 10,4%.

O que muda no IPI?
A partir de 2027, a alíquota do IPI será zerada para mais de 95% dos produtos, com exceções para:

Itens da Zona Franca de Manaus com alíquota inferior a 6,5% em 2023;
Produtos de tecnologia da informação e comunicação regulados por lei específica.
Como sua empresa pode se beneficiar?
Para aproveitar a redução de alíquotas, sua empresa precisa:

Verificar o enquadramento legal dos produtos e da operação;
Estar em conformidade com obrigações fiscais;
Comprovar o direito à alíquota reduzida (ex: laudos de classificação dos produtos, enquadramento das operações e similares);
Planejar sua operação considerando as novas regras tributárias, válidas a partir de 2026.
Conclusão
A redução de alíquotas é uma das medidas mais relevantes da Reforma Tributária. Ao beneficiar setores estratégicos e essenciais, ela representa um passo importante para um sistema mais justo e eficiente. Com planejamento e apoio jurídico, é possível garantir a conformidade e aproveitar as oportunidades do novo modelo.

Fonte: Contábeis

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