Rua Ponte Serrada, nº 365 – Comasa, Joinville

Notícias

  • 17/05/2022

Sebrae atualiza edital de credenciamento de prestadores de serviço da instituição



Sebrae atualiza edital de credenciamento de prestadores de serviço da instituição

As empresas interessadas em se tornarem prestadoras de serviço de consultoria e instrutoria do Sebrae devem ficar atentas às modificações do Edital 01/2020. O documento foi republicado com alterações nas etapas de inscrição e habilitação jurídica e qualificação técnica.

Pela nova versão do edital, a etapa de credenciamento trouxe modificações quanto a área de conhecimento Inovação/subárea: Aceleradoras de empresas, a depender da natureza da atividade, o fornecedor deverá apresentar, no mínimo, 01 (um) ou mais Contrato(s) firmado(s) entre a incubadora e/ou aceleradora junto aos empreendimentos, que somados, deverão comprovar 5 (cinco) empreendimentos incubados, graduados ou acelerados.

Outro ponto atualizado foi inclusão da exigência de diploma que comprove a formação acadêmica (nível superior completo) de todos os sócios, empregados e/ou pessoa(s) física(s) prestadora(s) de serviços indicada(s) pelo fornecedor para compor sua equipe técnica.

Para ter acesso a republicação do Edital 01/2020, basta acessar o endereço eletrônico:https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/credencie_sua_empresa .


Entenda

O Edital 01/2020 foi lançado para tornar o processo mais ágil e sustentável, além de possibilitar as inscrições e habilitação dos interessados, a qualquer tempo, com a ampliação do Sistema de Gestão de Fornecedores (SGF) do Sebrae. As inscrições continuam no formato permanentemente abertas, ou seja, podem ser realizadas a qualquer tempo.

De acordo com o edital, as empresas credenciadas podem ser chamadas para prestar serviços quando houver demanda, em regime de não exclusividade. O credenciamento não estabelece obrigação de o Sebrae efetuar qualquer contratação, constituindo apenas cadastro de fornecedores prestadores de serviços aptos a atenderem sob demandas.

Poderão ser credenciados para prestar serviços ao Sebrae as sociedades empresárias e sociedades simples (inclusive Sociedades Limitadas Unipessoais – SLU); EIRELI; Sociedade Unipessoal de Advocacia; Cooperativas; operando nos termos da legislação vigente, cuja finalidade e ramo de atuação permitam a prestação de serviços de consultoria e/ou instrutoria nas áreas e subáreas de conhecimento ora ofertadas.

O credenciamento prevê as etapas de inscrição e de habilitação jurídica, além da qualificação técnica. A segunda etapa é eliminatória e consiste na análise documental da regularidade jurídica, fiscal e técnica das pessoas jurídicas inscritas no processo de credenciamento. Todo o processo é feito por meio digital no sistema informatizado do SGF. O Sebrae não cobra nenhuma taxa para participação do processo.

As empresas aprovadas no processo de credenciamento poderão prestar serviço a qualquer unidade estadual do Sistema Sebrae, incluindo o Sebrae Nacional, se houver demanda, sem necessidade de novo processo de credenciamento desde que cumpridas as regras do Edital.

Em caso de dúvidas, envie uma mensagem para empresacandidata-sgf@sebrae.com.br. O prazo de resposta é de até 5 dias úteis.

Fonte: Agência Sebrae

Notícias Contabeis

Fique informado com nossas notícias